O Superior Tribunal de Justiça em decisão firmada em 2016, a qual se mantém inalterada até o presente momento, firmou o entendimento de que a cirurgia plástica embelezadora configura obrigação de resultado.
Mas o que quer dizer isso?
Significa que o médico tem a responsabilidade de cumprir a cirurgia visando alcançar o resultado desejado pelo paciente.
Como é de costume os médicos apresentam uma projeção de como ficará a barriga, a face, o nariz, após a realização do procedimento cirúrgico.
Qual a hipótese do médico não ser responsabilizado?
Caso demonstre que o resultado pretendido não foi alcançado devido a situações estranhas a sua competência (caso fortuito, força maior, ou culpa exclusiva da vítima).
Na maior parte dos procedimentos cirúrgicos a obrigação dos médicos é de meio, ou seja, o profissional deve realizar o procedimento da forma mais técnica possível, porém o resultado não pode ser garantido, como por exemplo a cura de uma enfermidade.
É importante mencionar que, como se diz no direito, cada caso é um caso, ou seja, cada situação deve ser analisada de acordo com suas peculiaridades.
Foco no Direito. Foco na solução.