Direito à Saúde

O Direito à Saúde está previsto nos Artigos 6º e 196º da Constituição Federal e o objetivo é que esse Direito seja garantido a todos os cidadãos pelo poder público, contudo, conforme estabelecido pelo art. 199 do mesmo diploma legal, a assistência à saúde não é monopólio do Estado, podendo tal serviço ser prestado por particulares, desde que observadas as regras e políticas traçadas pelo ordenamento jurídico.


Quando o Estado não consegue efetivar o Direito à saúde do cidadão e ao receber uma negativa de atendimento de saúde seja pelo SUS ou Planos de Saúde, resta ao cidadão/consumidor então bater às portas do Poder Judiciário afim de que tenha seu direito reconhecido para assim ter acesso ao tratamento de saúde necessário.


O Escritório Damasceno & Tolentino Advogados Associados possui vasta experiência em Direito à Saúde, intervindo contra abusos praticados por planos de saúdes e SUS.


Nossos serviços:
• Reajustes Abusivos de mensalidades;
• Cancelamento indevido de contrato;
• Negativa de procedimentos ou tratamentos de saúde;
• Limitação indevida de consultas/atendimentos;
• Cobertura de Home Care (internação domiciliar);
• Reembolso de despesas médico-hospitalares;
• Cobertura de procedimentos, internações e exames;
• Fornecimento de medicamentos de alto custo;
• Negativa de fornecimento de materiais cirúrgicos (próteses, órteses e materiaisespeciais).