CIRURGIA PLÁSTICA EMBELEZADORA: e a responsabilidade pelo resultado?

O Superior Tribunal de Justiça em decisão firmada em 2016, a qual se mantém inalterada até o presente momento, firmou o entendimento de que a cirurgia plástica embelezadora configura obrigação de resultado.
Mas o que quer dizer isso?

Significa que o médico tem a responsabilidade de cumprir a cirurgia visando alcançar o resultado desejado pelo paciente.

Como é de costume os médicos apresentam uma projeção de como ficará a barriga, a face, o nariz, após a realização do procedimento cirúrgico.
Qual a hipótese do médico não ser responsabilizado?

Caso demonstre que o resultado pretendido não foi alcançado devido a situações estranhas a sua competência (caso fortuito, força maior, ou culpa exclusiva da vítima).

Na maior parte dos procedimentos cirúrgicos a obrigação dos médicos é de meio, ou seja, o profissional deve realizar o procedimento da forma mais técnica possível, porém o resultado não pode ser garantido, como por exemplo a cura de uma enfermidade.

É importante mencionar que, como se diz no direito, cada caso é um caso, ou seja, cada situação deve ser analisada de acordo com suas peculiaridades.

Foco no Direito. Foco na solução.

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